Assimetria na relação entre médico e paciente

Exploring asymmetry in the relationship between patients and physicians (Explorando a assimetria no relacionamento entre pacientes e médicos)

Autores: A. Surbone; J. Lowenstein

Revista: Journal of Clinical Ethics 2003, 14: p. 183-188

(Comentado por: Elma Lourdes Campos Pavone Zoboli, Professora do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva da Escola de Enfermagem da USP

Resumo/comentário:

Os autores são dois médicos, professores na Escola de Medicina da Universidade de Nova Iorque que, a partir do adoecimento de um deles, passam a viver uma relação médico-paciente. Defensores que são da igualdade e da simetria entre os sujeitos desta relação, em determinado momento percebem que a relação deles mantém-se marcada por uma assimetria e que a reciprocidade no relacionamento está baseada não na paridade, mas na diferença.

A partir da narrativa de sua experiência, exploram as diferentes perspectivas que marcam o paciente e o médico na vivência da realidade da doença. Para o paciente, sua doença é vivida como o foco central de sua vida, enquanto o médico, ao contrário, vai de um caso para o próximo, encarando a doença de um ponto de vista objetivo, com base no conhecimento científico que domina.

Com estas considerações, o artigo contribui para explicar situação comum nos serviços de saúde: a divergência de interesses entre o paciente e o profissional, com o primeiro buscando a resolução de um problema que considera importante e o segundo mantendo-se preso aos procedimentos técnicos, normas e rotinas da instituição, o que pode, em alguns momentos, criar tensões e, mesmo, desentendimentos.

Nesse encontro de necessidades, a negociação é imprescindível, devendo ser concretizada em meio a uma relação de diálogo marcada pelo respeito às singularidades, autonomia e dignidade de ambos, pois as diferenças de perspectivas não devem implicar uma relação de dominação.

Isto porque, como explicam os autores, o respeito pela autonomia dos pacientes não está baseado no pressuposto da paridade, mas no reconhecimento do direito de autodeterminação do paciente, que é a parte mais vulnerável da relação).

* Texto retirado do portal do Conselho Regional de Medicina de São Paulo – Cremesp (http://www.bioetica.org.br)

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